Inventários e Arroloamentos
Quando um ente da família falece, deixando bens a serem partilhados, é necessária a abertura de inventário ou arrolamento desses bens, com a finalidade de prover a cada herdeiro o que lhe pertence por direito.
Atualmente, os inventários podem ser realizados de forma extrajudicial, ou seja, através de Cartórios. Para isso, basta que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a partilha dos bens deixados. Tal procedimento é muito mais rápido, tem um custo razoável.